DECRETO LEGISLATIVO Nº 292, DE 16 DE JULHO DE 2009.

 

Institui a Sessão Solene de HOMENAGEM AO ATIRADOR DO TIRO DE GUERRA DE JACAREÍ e a inclui no calendário anual de homenagens da Câmara Municipal de Jacareí, alterando o Decreto Legislativo nº 259/2006, de 05 de julho de 2006.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° Fica instituída na Câmara Municipal de Jacareí a Sessão Solene de “HOMENAGEM AO ATIRADOR DO TIRO DE GUERRA DE JACAREÍ”.

 

§ 1º A Sessão Solene de que trata este artigo será realizada no dia 10 de novembro de cada ano.

 

§ 2º Caso o dia 10 de novembro coincida com o de Sessão Ordinária desta Casa, sábado, domingo ou feriado, a solenidade será antecipada para o dia útil imediatamente anterior ao inicialmente designado.

 

Art. 2º O artigo 2º do Decreto Legislativo nº 259/2006, de 05 de julho de 2006, passará a vigorar acrescido da HOMENAGEM AO ATIRADOR DO TIRO DE GUERRA DE JACAREÍ, logo após a “Homenagem do Professor”, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ........................................  

...................................................

 

HOMENAGEM AO ATIRADOR DO TIRO DE GUERRA DE JACAREÍ

10 de novembro

Decreto Legislativo nº 292/09

Autor: Vereador Diobel de Lima Fernandes (Diobel da Didol’s)

 

Cerimonial Básico:

 

I - Realização: dia 10 de novembro de cada ano.

Caso esse dia coincida com o de Sessão Ordinária, sábado, domingo ou feriado, a solenidade será antecipada para o dia útil imediatamente anterior ao inicialmente designado.

 

II - Serão feitas homenagens especiais aos Atiradores do Tiro de Guerra de Jacareí que se destacaram no exercício de suas atividades durante o ano.

 

III - O Tiro de Guerra de Jacareí deverá oficiar à Câmara Municipal, com até 30 (trinta) dias de antecedência, indicando os seus integrantes que receberão a distinção.”

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 16 de julho de 2009.

 

DIOBEL DE LIMA FERNANDES

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.