DECRETO LEGISLATIVO Nº
29, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979
“Declara de Utilidade Pública o Capítulo Rosacruz
de Jacareí - AMORC.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A
MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO SANCIONA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. – Fica
declarado de Utilidade Pública o CAPÍTULO ROSACRUZ DE JACAREÍ - AMORC,
registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de
Jacareí, sob o nº 100, do Livro A-1, protocolo nº 2.548, de 25 de Outubro de
1.978, com sede à Rua Lili D’Ávila, nº 85.
ARTIGO 2°. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º.
- Revogam—se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 19 de novembro de 1.979
ADILSON
ARICE
Presidente
PROFº. MÁRIO NEY RIBEIRO DAHER
1º
Secretário
DR.
VALTER FRANCISCO
2º
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.