DECRETO LEGISLATIVO    29, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979

 

“Declara de Utilidade Pública o Capítulo Rosacruz de Jacareí - AMORC.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO SANCIONA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. – Fica declarado de Utilidade Pública o CAPÍTULO ROSACRUZ DE JACAREÍ - AMORC, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí, sob o nº 100, do Livro A-1, protocolo nº 2.548, de 25 de Outubro de 1.978, com sede à Rua Lili D’Ávila, nº 85.

 

ARTIGO 2°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3º. - Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 de novembro de 1.979

 

ADILSON ARICE

Presidente

 

PROFº. MÁRIO NEY RIBEIRO DAHER

1º Secretário

 

DR. VALTER FRANCISCO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.