DECRETO LEGISLATIVO Nº 287, DE 23 DE ABRIL DE 2009.

 

Institui a Sessão Solene de “HOMENAGEM AO LÍDER COMUNITÁRIO” e a inclui no calendário anual de homenagens da Câmara Municipal de Jacareí, alterando o Decreto Legislativo nº 259/2006, de 05 de julho de 2006.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Jacareí a Sessão Solene de “HOMENAGEM AO LÍDER COMUNITÁRIO”.

 

§1º A Sessão Solene de que trata este artigo deverá ser realizada no dia 10 de maio de cada ano.

 

§2º Caso o dia 10 de maio coincida com o de Sessão Ordinária desta Casa, sábado, domingo ou feriado, a solenidade deverá ser realizada até o terceiro dia útil imediatamente posterior ao inicialmente designado.

 

Art. 2º O artigo 2º do Decreto Legislativo nº 259/2006, de 05 de julho de 2006, passará a vigorar acrescido da “HOMENAGEM AO LÍDER COMUNITÁRIO”, que deverá ser inserida logo após ao títuloHomenagem ao Trabalhador”, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ........................................  

...................................................

 

HOMENAGEM AO LÍDER COMUNITÁRIO

10 de Maio

(Decreto Legislativo de instituição)

Autor: Vereador Itamar Alves

 

Cerimonial Básico:

 

I - Realização: Dia 10 de maio de cada ano.

 

Caso esse dia coincida com o de Sessão Ordinária desta Casa, sábado, domingo ou feriado, a solenidade deverá ser realizada até o terceiro dia útil posterior ao inicialmente designado.

 

II - Serão feitas homenagens especiais aos Líderes Comunitários, assim entendidos os cidadãos ou cidadãs que, conforme disposto na Lei nº 4.996/06 – dispositivo que instituiu e incluiu no calendário oficial do Município de Jacareí o "DIA MUNICIPAL DO LÍDER COMUNITÁRIO" –, participem de atividades em prol do bem comum, através de Pastorais, Organizações Não Governamentais, Entidades Filantrópicas, Associações de Moradores de Bairros ou aqueles que notoriamente se destacaram em atividades de interesse da comunidade.

 

III - Cada Vereador poderá indicar até três nomes a serem homenageados, mediante ofício dirigido à Presidência da Câmara Municipal de Jacareí, com antecedência mínima de 15 dias.

 

IV - Excepcionalmente no corrente ano, a indicação mencionada no item III poderá ser formalizada com antecedência de três dias.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 23 de abril de 2009.

 

DIOBEL DE LIMA FERNANDES

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.