DECRETO LEGISLATIVO Nº
277, DE 18 DE JUNHO DE 2008
Institui homenagem às famílias qüinquagenárias de Jacareí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA
E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica criada, na Câmara Municipal
de Jacareí, Sessão Solene
Especial para
homenagear as famílias
tradicionais que residem há mais de 50 anos
em
nosso Município.
Parágrafo único.
A Sessão Solene
especial de que
trata este
artigo será realizada em data a ser previamente designada pela
família homenageada, e terá no seu início a execução do Hino
da cidade de Jacareí e do Hino Nacional Brasileiro.
Art. 2º O Projeto
de Decreto Legislativo
que proporá a homenagem
deverá ser instruído com,
pelo menos,
as seguintes informações:
a)
histórico da família na cidade de Jacareí, que
remonte há pelo menos
50 (cinqüenta) anos, destacando seus ancestrais
e, se possível, a árvore
genealógica desse período;
b) ramo
e meio de subsistência
desde, pelo menos, o início
do período até
os dias atuais.
Parágrafo único.
Poderão ser homenageadas famílias
cujos primeiros
ascendentes na cidade
já tenham falecido e que tenham sido homenageados com
a denominação de próprios,
vias ou
logradouros públicos,
ou mesmo
títulos de cidadania.
Art. 3º Na Sessão
Solene, de que
trata este
Decreto Legislativo,
poderão ser exibidos, para
efeito de ilustração
e brilhantismo do evento,
filmes, vídeos,
DVD, áudios, fotos
ou reportagens através
de jornais e outros
meios de comunicação.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo,
o material de exibição
deverá ser entregue
à Assessoria de Comunicação
em tempo
hábil para sua apresentação.
Art. 4º A critério
do autor da homenagem,
poderá a família homenageada indicar um de seus membros já falecidos para ser agraciado com a denominação de um
próprio, via ou logradouro público.
Art. 5º Este Decreto Legislativo
entrará em vigor
na data de sua
publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 262/2007, de 05 de abril de 2007.
Câmara Municipal de Jacareí, 18 de junho de 2008.
JOSÉ CARLOS DIOGO
Presidente
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.