Revogado
pelo Decreto n° 277/2008
DECRETO LEGISLATIVO Nº 262, DE 05
DE ABRIL DE 2007.
Institui homenagem às famílias
octogenárias de Jacareí.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE,
VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art.
1º Fica criada,
na Câmara Municipal de Jacareí, Sessão
Solene Especial
para homenagear as famílias tradicionais que
residem há mais de 80 anos em nosso Município.
Parágrafo único. A Sessão Solene especial
de que trata
este artigo
será realizada em data
a ser previamente designada pela
família homenageada, e terá no seu início a execução do Hino
da cidade de Jacareí e do Hino Nacional Brasileiro.
Art. 2º O Projeto de Decreto Legislativo
que proporá a homenagem
deverá ser instruído com,
pelo menos,
as seguintes informações:
a) histórico da família
na cidade de Jacareí, que remonte há pelo menos 80 (oitenta) anos,
destacando seus ancestrais
e, se possível, a árvore
genealógica desse período;
b) ramo e meio de subsistência desde,
pelo menos, o
início do período
até os dias
atuais.
Parágrafo único. Poderão ser homenageadas famílias cujos primeiros ascendentes
na cidade já
tenham falecido e que tenham sido
homenageados com a denominação
de próprios, vias
ou logradouros
públicos, ou
mesmo com
títulos de cidadania.
Art. 3º Na Sessão Solene, de que trata este Decreto Legislativo,
poderão ser exibidos, para
efeito de ilustração
e brilhantismo do evento,
filmes, vídeos,
DVDs, áudios, fotos
ou reportagens através
de jornais e outros
meios de comunicação.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo,
o material de exibição
deverá ser entregue
à Assessoria de Comunicação
em tempo
hábil para sua apresentação.
Art. 4º A critério do autor da homenagem, poderá
a família homenageada indicar
um de seus
membros já
falecidos para ser
agraciado com a denominação
de um próprio,
via ou logradouro público.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em
vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 5 de abril
de 2007.
JOSÉ CARLOS DIOGO
Presidente
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR
PROFESSOR MARINO FARIA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.