Revogado pelo Decreto n° 277/2008

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 262, DE 05 DE ABRIL DE 2007.

 

Institui homenagem às famílias octogenárias de Jacareí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º Fica criada, na Câmara Municipal de Jacareí, Sessão Solene Especial para homenagear as famílias tradicionais que residem há mais de 80 anos em nosso Município.

 

Parágrafo único. A Sessão Solene especial de que trata este artigo será realizada em data a ser previamente designada pela família homenageada, e terá no seu início a execução do Hino da cidade de Jacareí e do Hino Nacional Brasileiro.

 

Art. 2º O Projeto de Decreto Legislativo que proporá a homenagem deverá ser instruído com, pelo menos, as seguintes informações:

 

a) histórico da família na cidade de Jacareí, que remonte há pelo menos 80 (oitenta) anos, destacando seus ancestrais e, se possível, a árvore genealógica desse período;

 

b) ramo e meio de subsistência desde, pelo menos, o início do período até os dias atuais.

 

Parágrafo único. Poderão ser homenageadas famílias cujos primeiros ascendentes na cidade tenham falecido e que tenham sido homenageados com a denominação de próprios, vias ou logradouros públicos, ou mesmo com títulos de cidadania.

 

Art. 3º Na Sessão Solene, de que trata este Decreto Legislativo, poderão ser exibidos, para efeito de ilustração e brilhantismo do evento, filmes, vídeos, DVDs, áudios, fotos ou reportagens através de jornais e outros meios de comunicação.

 

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, o material de exibição deverá ser entregue à Assessoria de Comunicação em tempo hábil para sua apresentação.

 

Art. 4º A critério do autor da homenagem, poderá a família homenageada indicar um de seus membros falecidos para ser agraciado com a denominação de um próprio, via ou logradouro público.

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 5 de abril de 2007.

 

JOSÉ CARLOS DIOGO

Presidente

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.