DECRETO LEGISLATIVO Nº 253, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005.

 

Cria Sessão Solene Especial para comemorar anualmente o aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

A CÂMARA DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ANTONIOS YOUSSIF RAAD JUNIOR, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º Fica criada, na Câmara Municipal de Jacareí, uma Sessão Solene Especial para comemorar anualmente o aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Art. 2º A Sessão Solene Especial será realizada anualmente na data de 13 de julho, dia em que foi promulgada a Lei nº 8069/90.

 

Parágrafo único. Caso o dia 13 de julho coincida com feriado ou final de semana, a Sessão Solene Especial será realizada no dia útil imediatamente anterior.

 

Art. 3º A Sessão Solene Especial será organizada pelo Cerimonial e pela Comissão de Segurança, Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de Jacareí, por um representante do Conselho Tutelar e por um representante do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

 

Art. 4º Durante a realização da Sessão Solene Especial deverão ser debatidas as propostas contidas no ECA (Lei 8069/90) e as políticas públicas voltadas para as crianças e adolescentes desenvolvidas em nosso Município.

 

§ 1º Deverão ser convidados para realizar o debate representantes do Ministério Público, Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Conselho Tutelar de Jacareí e entidades e movimentos que atuem na área da defesa dos direitos da criança e do adolescente.

 

§ 2º A Comissão Organizadora do evento estabelecerá as regras para o debate, bem como o tempo de duração da referida Sessão Solene Especial.

 

§ 3º Para enriquecer a Sessão Solene Especial poderá haver apresentações de atividades culturais, bem como o estabelecimento de um tempo para a participação do público presente, através de perguntas aos debatedores ou manifestações dentro do tema em debate.

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 26 de outubro de 2005.

 

ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.