DECRETO LEGISLATIVO    25, DE 16 DE AGOSTO DE 1979

 

Cria uma Comissão de Justiça, uma Sub-comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO SANCIONA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. - Haverá, na Comissão de Justiça, em caráter permanente, uma Subcomissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, constituída de três vereadores eleitos pela Comissão.

 

ARTIGO 2°. – São atribuições da Subcomissão:

 

I - promover, no âmbito municipal, estudos, pesquisas, palestras e promoções sobre a significação das normas asseguradoras dos direitos humanos, inscritas na Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, nas Declarações de Direitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Organização Mundial de Saúde (OMS) e outras entidades;

 

II - receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos humanos, nos limites territoriais do Município, apurar sua procedência e providenciar junto às autoridades competentes a cessação dos abusos e a promoção das responsabilidades;

 

III - recomendar às autoridades competentes a responsabilização de agentes ou servidores que pratiquem atos de violação de direitos humanos;

 

IV - tomar outras providências destinadas a promover a valorização e defesa dos direitos humanos.

 

ARTIGO 3º. – A Subcomissão Permanente dos Direitos da Pessoa Humana funcionará em conformidade com as disposições regimentais que disciplinam a atuação das comissões permanentes cabendo—lhe exigir o comparecimento de servidores municipais para prestar depoimentos e informações e solicitar, a quem de direito, o comparecimento de outros servidores e autoridades.

 

ARTIGO 4º. - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 de agosto de 1.979

 

ADILSON ARICE

Presidente

 

PROFº. MÁRIO NEY RIBEIRO DAHER

1º Secretário

 

DR. VALTER FRANCISCO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.