DECRETO LEGISLATIVO Nº
251, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.
Altera o Decreto Legislativo
nº 164, de 4 de maio de 1998, que instituiu homenagem à mulher em sessão solene
na Câmara Municipal, no que
se refere às premiações.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU
PRESIDENTE, VEREADOR
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR, PROMULGA O
SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º O Decreto Legislativo nº 164, de 4 de maio de 1998, fica acrescido dos artigos
2ºA e 2º B, que vigorarão com as seguintes
redações:
“Art.
2º A As mulheres que se
destacarem por serviços
prestados à sociedade serão
contempladas com Diplomas
de Mérito, nos
quais deverão constar
alusões aos seus
feitos.
§ 1º As homenageadas de que
trata este
artigo deverão ser
indicadas pelos Vereadores.
§ 2º Cada vereador
poderá indicar apenas
uma (1) homenageada. O prazo para indicação é até o dia 15 de
fevereiro de cada
ano.
Art. 2º
B Durante a Sessão Solene em homenagem à mulher deverão ser
promovidas atividades culturais
diversas, em especial
apresentações teatrais,
musicais e de poesias, sem ônus para
os cofres públicos.”
Art. 2º O parágrafo único do artigo 2º do Decreto
Legislativo nº 164, de 4 de maio de
1998, passará a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
2º..............................................................................
Parágrafo
único. Mulheres
representantes de instituições, entidades, associações
e movimentos populares,
poderão fazer uso
da tribuna por
até 15 (quinze) minutos
cada, para
abordarem temas referentes
à mulher, desde
que previamente inscritas.”
Art. 3º Este Decreto Legislativo
entrará em vigor
na data da sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 21 de setembro de
2005.
ANTONIOS
YOUSSIF RAAD JÚNIOR
Presidente
AUTOR DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADOR
JOSÉ CARLOS DIOGO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.