Revogado pelo Decreto n° 263/2007

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 248, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005.

 

Rejeita as contas da Prefeitura Municipal de Jacareí relativas ao exercício de 1999.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º Ficam rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Jacareí relativas ao exercício de 1999.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 08 de setembro de 2005.

 

ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR

PRESIDENTE

 

AUTORIA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.