DECRETO LEGISLATIVO    24, DE 08 DE AGOSTO DE 1979

 

Cria uma Comissão de Defesa do Meio Ambiente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO SANCIONA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. - Fica criada a Comissão de Defesa do Meio Ambiente, constituída de três membros eleitos de maneira idêntica aos das demais Comissões Permanentes.

ARTIGO 2°. – São atribuições da Comissão:

 

I - promover, no âmbito municipal, estudos, pesquisas, palestras e diligências sobre a importância da defesa do meio ambiente, da conservação e preservação do nosso patrimônio natural e a elaboração de novos instrumentos de proteção e prevenção;

 

II - receber representações que contenham denúncias de poluição e contaminação do meio ambiente, nos limites territoriais do Município, apurar sua procedência e providenciar, junto às autoridades e ou organizações competentes, a cessação dos abusos e a promoção das responsabilidades;

 

III - tomar outras providências destinadas à defesa e preservação do meio ambiente do Município.

 

ARTIGO 3º. – A Comissão Permanente de Defesa do Meio Ambiente funcionará em conformidade com as disposições regimentais, que disciplinam a atuação das demais comissões permanentes.

 

ARTIGO 4º. - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 08 de agosto de 1.979

 

ADILSON ARICE

Presidente

 

PROFº. MÁRIO NEY RIBEIRO DAHER

1º Secretário

 

DR. VALTER FRANCISCO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.