DECRETO LEGISLATIVO Nº
24, DE 08 DE AGOSTO DE 1979
Cria uma Comissão de Defesa do Meio Ambiente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A
MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO SANCIONA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. - Fica
criada a Comissão de Defesa do Meio Ambiente, constituída de três membros
eleitos de maneira idêntica aos das demais Comissões Permanentes.
ARTIGO
2°. – São atribuições da Comissão:
I - promover, no âmbito
municipal, estudos, pesquisas, palestras e diligências sobre a importância da
defesa do meio ambiente, da conservação e preservação do nosso patrimônio
natural e a elaboração de novos instrumentos de proteção e prevenção;
II - receber representações que
contenham denúncias de poluição e contaminação do meio ambiente, nos limites
territoriais do Município, apurar sua procedência e providenciar, junto às
autoridades e ou organizações competentes, a cessação dos abusos e a promoção
das responsabilidades;
III - tomar outras providências
destinadas à defesa e preservação do meio ambiente do Município.
ARTIGO 3º. – A Comissão Permanente de Defesa do Meio Ambiente funcionará em conformidade com as disposições regimentais, que disciplinam a atuação das demais comissões permanentes.
ARTIGO 4º.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 08 de agosto de 1.979
ADILSON
ARICE
Presidente
PROFº. MÁRIO NEY RIBEIRO DAHER
1º
Secretário
DR.
VALTER FRANCISCO
2º
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.