Revogado pelo Decreto Legislativo nº 303/2010

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 223, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004

 

Rejeita as contas da Prefeitura Municipal de Jacareí relativas ao exercício de 2000.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º - Ficam rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Jacareí relativas ao exercício de 2000.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 21 de outubro de 2004.

 

ADRIANO DONIZETI DA FARIA

PRESIDENTE

 

AUTORIA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.