DECRETO LEGISLATIVO    2, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

 

Estabelece a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Jacareí, para a próxima legislatura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. - A partir da 8ª (oitava) Legislatura a iniciar-se em 1º de fevereiro de 1977, a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal, será de 50% (cinqüenta por cento) da verba de representação estipulada para o Prefeito Municipal.

 

ARTIGO 2o.Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Resolução nº 234 de 12 de dezembro de 1972.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 de dezembro de 1.976

 

LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA

Presidente

 

RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA FILHO

1º Secretário

 

JOSÉ GUARDIA FILHO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.