DECRETO LEGISLATIVO Nº 216, DE 1º DE JULHO DE 2004

 

Dispõe sobre a instituição do prêmio "Presidente da Câmara por um dia" e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Jacareí e de forma permanente, o prêmio "Presidente da Câmara por um dia", que reger-se-á pelos termos deste Decreto Legislativo.

 

Art. 2º - O prêmio a que se refere este Decreto Legislativo será concedido a uma criança ou um adolescente, pelo Município de Jacareí, de acordo com os seguintes critérios:

 

I – o "Presidente da Câmara por um dia" será eleito na Conferência Municipal da Criança e do Adolescente, a realizar-se no 1º semestre de cada ano, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

 

II – em anos ímpares, o "Presidente da Câmara por um dia" será uma criança com idade entre 10 (dez) e 13 (treze) anos completos; em anos pares, será um adolescente com idade entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos completos.

 

Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, editará o regulamento do concurso por meio de Edital.

 

Parágrafo único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA constituirá uma Comissão Organizadora do concurso, incumbida da divulgação, organização do evento e da eleição.

 

Art. 4º - A eleição do "Presidente da Câmara por um dia", a realizar-se na Conferência Municipal da Criança e do Adolescente, será norteada pelos princípios do voto livre e responsável dos eleitores, visando o exercício da cidadania pelas crianças e adolescentes.

 

Art. 5º - Poderão participar como candidatos ao prêmio de “Presidente da Câmara por um dia”, observado o rodízio disposto no inciso II do artigo 2º deste Decreto Legislativo, qualquer criança ou adolescente com idade entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) anos completos, desde que matriculado em qualquer escola da rede municipal, estadual ou particular de ensino do Município de Jacareí.

 

§ 1º - Poderão participar, na qualidade de eleitores, todas as crianças e adolescentes com idade entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) anos presentes na Conferência Municipal da Criança e do Adolescente.

 

§ 2º - O CMDCA, através do Edital a que se refere o artigo 3º deste Decreto Legislativo, estipulará as regras de participação.

 

Art. 6º - Os candidatos eleitos assumirão os respectivos cargos para os quais foram simbolicamente eleitos em solenidade especial, com manifestações artísticas e culturais, presentes os delegados participantes da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em horário e local a serem previamente definidos pelo CMDCA, devendo ocorrer durante o mês de outubro de cada ano.

 

Parágrafo único - A solenidade de posse será organizada pela Administração Municipal.

 

Art. 7º - A agenda do "Presidente da Câmara por um dia" será organizada pela assessoria do Presidente da Câmara Municipal de Jacareí, com carga horária compatível com a idade do candidato, priorizando o caráter educativo do prêmio.

 

Art. 8º - O "Presidente da Câmara por um dia" receberá do Presidente da Câmara Municipal de Jacareí um diploma alusivo ao evento, durante a cerimônia de posse.

 

Parágrafo único - O premiado receberá, ainda, prêmio em pecúnia equivalente aos subsídios correspondentes a um dia de exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Jacareí.

 

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo serão cobertas pelas respectivas dotações constantes dos respectivos orçamentos vigentes, suplementados se necessários.

 

Art. 10 - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 1º de julho de 2004.

 

ADRIANO DONIZETI DE FARIA

(ADRIANO DA ÓTICA)

 

Vereador-PPS / Presidente

 

AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE) ADRIANO DONIZETI DE FARIA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.