DECRETO LEGISLATIVO Nº 216, DE 1º DE JULHO DE 2004
Dispõe sobre a instituição do prêmio
"Presidente da Câmara
por um
dia" e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE,
VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA
PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município
de Jacareí e de forma permanente,
o prêmio "Presidente
da Câmara por
um dia",
que reger-se-á pelos
termos deste Decreto
Legislativo.
Art. 2º - O prêmio
a que se refere este
Decreto Legislativo
será concedido a uma criança ou um adolescente, pelo Município de Jacareí, de acordo
com os seguintes
critérios:
I – o "Presidente
da Câmara por
um dia"
será eleito na Conferência Municipal da Criança e do Adolescente,
a realizar-se no 1º semestre de cada ano, pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CMDCA;
II – em anos ímpares, o
"Presidente da Câmara
por um
dia" será uma criança
com idade
entre 10 (dez)
e 13 (treze) anos completos;
em anos
pares, será um
adolescente com
idade entre
14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos completos.
Art. 3º - O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, editará o regulamento
do concurso por
meio de Edital.
Parágrafo único - O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CMDCA constituirá uma Comissão
Organizadora do concurso, incumbida da divulgação, organização
do evento e da eleição.
Art. 4º - A eleição
do "Presidente da Câmara
por um
dia", a realizar-se na Conferência Municipal da Criança
e do Adolescente, será norteada pelos princípios
do voto livre
e responsável dos eleitores,
visando o exercício da cidadania pelas crianças
e adolescentes.
Art. 5º - Poderão participar
como candidatos
ao prêmio de “Presidente
da Câmara por
um dia”,
observado o rodízio
disposto no inciso
II do artigo 2º deste Decreto Legislativo,
qualquer criança
ou adolescente
com idade
entre 10 (dez)
e 16 (dezesseis) anos completos, desde
que matriculado em
qualquer escola
da rede municipal, estadual ou particular
de ensino do Município
de Jacareí.
§ 1º - Poderão participar,
na qualidade de eleitores,
todas as crianças e adolescentes
com idade
entre 10 (dez)
e 16 (dezesseis) anos presentes na Conferência
Municipal da Criança e do Adolescente.
§ 2º - O CMDCA, através
do Edital a que
se refere o artigo 3º deste Decreto Legislativo,
estipulará as regras de participação.
Art. 6º - Os candidatos
eleitos assumirão os respectivos cargos para os quais foram simbolicamente eleitos em solenidade especial, com manifestações artísticas e culturais, presentes os delegados
participantes da Conferência Municipal
dos Direitos da Criança
e do Adolescente, em
horário e local
a serem previamente definidos pelo CMDCA, devendo ocorrer durante o mês
de outubro de cada
ano.
Parágrafo único - A solenidade de posse
será organizada pela Administração Municipal.
Art. 7º - A agenda
do "Presidente da Câmara
por um
dia" será organizada pela assessoria
do Presidente da Câmara
Municipal de Jacareí, com carga horária compatível com
a idade do candidato,
priorizando o caráter educativo do prêmio.
Art. 8º - O "Presidente
da Câmara por
um dia"
receberá do Presidente da Câmara
Municipal de Jacareí um diploma
alusivo ao evento,
durante a cerimônia
de posse.
Parágrafo único - O
premiado receberá, ainda, prêmio
em pecúnia
equivalente aos subsídios correspondentes a um
dia de exercício
do cargo de Presidente
da Câmara Municipal de Jacareí.
Art. 9º - As despesas
decorrentes da execução deste Decreto Legislativo
serão cobertas
pelas respectivas dotações constantes dos respectivos
orçamentos vigentes, suplementados se necessários.
Art. 10 - Este Decreto
Legislativo entrará em
vigor na data
de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 1º de julho de
2004.
ADRIANO DONIZETI DE FARIA
(ADRIANO DA ÓTICA)
Vereador-PPS / Presidente
AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE) ADRIANO DONIZETI DE FARIA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.