DECRETO LEGISLATIVO Nº 207, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza a Câmara
Municipal a celebrar convênios visando ao fornecimento de produtos e/ou
prestação de serviços aos servidores do Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
ADRIANO DONIZETI DE FARIA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica
a Câmara Municipal de Jacareí autorizada a firmar convênios com farmácias,
drogarias, hospitais, clínicas, laboratórios, supermercados, estabelecimentos comerciais
e outras empresas, visando ao fornecimento de produtos e/ou prestação de
serviços aos servidores do Legislativo, mediante desconto a ser consignado em
folha de pagamento.
Parágrafo único - Em todos os convênios firmados pela Câmara Municipal de Jacareí, para
atendimento das finalidades previstas neste artigo, o desconto na folha de
pagamento somente poderá ser efetuado com a anuência do servidor, formalizada
por escrito no Departamento de Pessoal.
Art. 2º - Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal, 15 de dezembro
de 2003.
ADRIANO DONIZETI DE
FARIA
PRESIDENTE
AUTOR:
VEREADOR (PRESIDENTE) ADRIANO DONIZETI DE FARIA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.