DECRETO LEGISLATIVO    198, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Concede o Título de Cidadão Jacareiense ao Excelentíssimo Senhor Major PM Paulo Bellini.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º -        Fica concedido o título de Cidadão Jacareiense ao Excelentíssimo Senhor Major PM PAULO BELLINI.

 

Art. 2º -        A entrega do título ao homenageado far-se-á em Sessão Solene específica, em data a ser oportunamente marcada.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-seas disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 17 de dezembro de 2001.

 

PROF. MARINO FARIA

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR PEDRO MOTTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Nobres Vereadores,

 

O Senhor Major PM Paulo Bellini é pessoa que tem se destacado em nossa comunidade e, por isso, apresentamos à consideração dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Decreto Legislativo.

 

Nascido na cidade de Caçapava (SP), em 20 de outubro de 1.955. Filho de Agostinho Bellini e Maria Antonia Pellogia Bellini. É casado com Diná Lica da Silva Bellini.

 

Reside em Jacareí desde 1.980 e aqui trabalha desde 1.989.

 

Ingressou na Polícia Militar do Estado de São Paulo em 02 de fevereiro de 1.976, como aluno Oficial da Academia de Polícia Militar do Barro Branco. Foi declarado aspirante Oficial em 21 de abril de 1.978. Promovido a 2º Tenente PM em 15 de Dezembro de 1.978. Promovido a 1º Tenente PM em 15 de dezembro de 1982. Promovido a Capitão PM em 24 de maio de 1.989 e promovido a Major PM em 24 de maio de 1.997.

 

Fez vários cursos na Polícia Militar do Estado de São Paulo:

- 1.976: Curso de Formação de Oficiais;

- 1987: Curso de Administração Financeira e Orçamentária;

- 1.993: Curso de Trânsito Urbano:

- 1.996: Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais

- 1.998: Curso de Polícia Comunitária;

- 2.000: Curso de Gestão Estratégica de Polícia Ostensiva.

 

Experiências profissionais:

- 1.976 a 1.978: aluno Oficial na Academia de Polícia Militar do Barro Branco;

- 1.978 a 1.985: trabalhou na área do Comando de Policiamento de Área Metropolitano Sete e 1º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (Zona Sul da Capital);

 

Justificativa

- Projeto de Decreto Legislativo nº                                                                      

 

- 1.985 a 1.989: trabalhou na área do comando de Policiamento de Área do Interior Um (região do Vale do Paraíva e Litoral Norte);

 

- em janeiro de 1.989: assumiu o Comando da Terceira Companhia PM do Primeiro Batalhão de Polícia Militar do Interior, sediada no Município de Jacareí que abrangia além deste, os Município de Igaratá e Santa Branca;

 

- em maio de 1.993: assumiu o Comando da Companhia de Serviço e Seções de Operações do Quadragésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar do Interior, sediado neste Município e que abrangia as cidades de Igaratá, Santa Branca, Caçapava, Jambeiro, Monteiro Lobato e Paraibuna.

 

Em maio de 1997: assumiu o Subcomando do Quadragésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar do Interior, neste Município.

 

Foi condecorado:

1.981: Láurea do Mérito Pessoal em 5º Grau;

1.981: Láurea do Mérito Pessoal em 4º Grau;

1.983: Láurea do Mérito Pessoal em 3º Grau;

1.988: Láurea do Mérito Pessoal em 2º Grau;

1.991: Láurea do Mérito Pessoal em 1º Grau.

 

A Láurea do Mérito Pessoal foi criada em 1.974 como homenagem e reconhecimento da Polícia Militar a seu público interno, visando distinguir Oficiais e Praças que se destaquem por seus méritos pessoais e, tem a finalidade demonstrar à tropa o reconhecimento àqueles que se sobressaem no cumprimento do dever perante a comunidade. Para concessão da Láurea, as autoridades outorgantes avaliam, entre outras, as seguintes qualidades: dedicação e amor ao trabalho, entusiasmo, firmeza de atitudes, demonstração de capacidade de decisão, tenacidade, comportamento social meritório e lealdade.

 

Ela é concedida em 5 graus, sendo:

- 5º Grau – bronze – outorgada pelo Comandante do Batalhão.

 

Justificativa

– Projeto de Decreto Legislativo

- 4º Grau – cromo – outorgada pelo Comandante do Policiamento do Interior.

- 3º Grau – prata – outorgada pelos Comandantes dos Grandes Comandos.

- 2º Grau – ouro – outorgada pelo Subchefe do Estado Maior da Polícia Militar.

- 1º Grau – cores do Estado em esmalte – outorgada pelo Comandante Geral da Polícia.

 

Em razão do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para que possamos conceder o Título de Cidadania a tão ilustre figura.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 08 de novembro de 2001.

 

PEDRO MOTTA

Vereador – PST