Cria o Selo “Empresa
Cidadã de Jacareí” às empresas que instituírem e apresentarem qualidade
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU
PRESIDENTE, PROFESSOR MARINO FARIA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1.º
- Fica criado o Selo “Empresa Cidadã de Jacareí” a ser concedido às empresas
privadas ou públicas, da administração direta ou indireta e autarquias, que
apresentarem qualidade
Art. 2.º
- O Balanço Social é um instrumento pelo qual as empresas demonstram, através
de indicadores, o cumprimento de sua função social.
Art. 3.º
- O Balanço Social de uma Empresa Cidadã compõe-se de:
I - Perfil social de seus empregados;
II - Padrão de atendimento utilizado para responder
as cláusulas sociais do trabalho;
III - O montante de investimentos e esforços
desenvolvidos para incluir dentre os objetivos empresariais novos valores que incentivem
o desenvolvimento humano e a qualidade de vida de seus empregados e da
comunidade.
Art. 4.º -
O Balanço Social será composto dos seguintes indicadores:
I - Perfil social dos trabalhadores da empresa:
a)
composição
do quadro geral dos trabalhadores da empresa;
b)
número
de trabalhadores permanentes, eventuais, terceirizados;
c)
número
de trabalhadores por sexo, idade, escolaridade, raça, procedência;
d)
número
de trabalhadores por sexo, raça, procedência em cargo de chefia (mulheres, pessoas
portadoras de deficiência, negros);
e)
tempo
de trabalho e qualificação profissional dos trabalhadores;
f)
inclusão
de portadores de limitações ou comprometimentos físicos e intelectuais;
g)
número
de demissões e de admissões no período (perfil dos demitidos e dos admitidos);
h)
composição
familiar dos trabalhadores (número e idade dos filhos, número e idade dos
membros da família);
i)
distância
em quilometragem entre moradia e trabalho;
j)
tipo
de moradia dos trabalhadores;
k)
escolaridade
dos filhos dos trabalhadores.
II - O padrão de atendimento às cláusulas sociais do
trabalho será estabelecido mediante a avaliação da forma e montante dos gastos
sociais da empresa, comparados com a percentagem e a qualidade de cobertura que
prestam a:
a)
alimentação,
transporte, saúde, previdência e educação do trabalhador, dentre outros
fatores;
b)
atenção
aos filhos dos trabalhadores (creches, benefício educação, etc);
c)
incentivo
ao lazer, esporte e cultura dos trabalhadores;
d)
treinamentos
e outras formas de desenvolvimento humano para o trabalhador e sua família.
III - Os
investimentos e os esforços empreendidos para o desenvolvimento humano e a
qualidade de vida da comunidade que incluam, de forma discriminada, todas as
iniciativas com vantagem fiscal e sem vantagem fiscal realizadas:
a)
no
campo do esporte e da cultura;
b)
no
meio ambiente (incluindo a preservação do verde em praças, jardins e áreas de
risco);
c)
para
o apoio e desenvolvimento de crianças e adolescentes;
d)
para
portadores de necessidades especiais;
e)
para
segmentos específicos;
f)
para
fortalecimento da cidadania;
g)
para
melhorias urbanas no entorno;
h)
para
colaboração com projetos comunitários;
i)
na
formação e incentivo dos grupos de trabalhadores voluntários, para atuar junto
à comunidade.
Art. 5.º - A
apresentação do Balanço Social será facultado a toda e qualquer empresa.
§ 1.º -
As empresas manterão o Balanço Social afixado nas suas principais entradas.
§ 2.º -
Será garantido o acesso ao Balanço Social às entidades de classes e aos órgãos
públicos competentes.
Art. 6.º
- A Câmara Municipal de Jacareí, em parceria com organizações da sociedade
civil, através de uma Comissão Especial, criará modalidade de selos que
classificarão as empresas cidadãs a partir do exame do Balanço Social.
Art. 7º- A Câmara Municipal de Jacareí, anualmente, constituirá Comissão
Especial composta por vereadores, em parceria com organizações da sociedade
civil ligadas ao meio empresarial, à avaliação da qualidade dos produtos, à
defesa da vida, dos direitos humanos e sociais, do trabalho e da cidadania, para
a classificação das empresas concorrentes.
Caput
alterado pelo Decreto Legislativo n° 208/2003
Parágrafo único - A Comissão deverá ter representação dos vários partidos políticos e
das Comissões Permanentes da Câmara Municipal:
a)
de
Cultura, Saúde e Assistência Social;
b)
de
Defesa do Meio Ambiente;
c)
de
Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 8º - O Selo Empresa Cidadã de Jacareí será atribuído anualmente,
correspondendo a um ano de reconhecimento, em Sessão Solene da Câmara
Municipal, às empresas que apresentarem seu Balanço Social em tempo hábil para
classificação.
Artigo
alterado pelo Decreto legislativo n° 208/2003
Art. 9.º
- As empresas da administração pública direta e indireta e autarquias devem
publicar seu Balanço Social ao fim de cada exercício no Diário Oficial do
Município.
Art. 10
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12
- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 19 de
novembro de 2001.
PROF. MARINO FARIA
Presidente
AUTORA DO PROJETO
E DAS EMENDAS: VEREADORA ROSE GASPAR.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.