Autoriza a Câmara
Municipal a transferir ao Arquivo Público e Histórico do Município de Jacareí
documentos que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
APROVA E O SEU PRESIDENTE VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES PROMULGA O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de
Jacareí autorizada a transferir ao Arquivo Público e Histórico do Município de
Jacareí (APHMJ) os seguintes documentos:
I |
Trabalhos
apresentados pelos vereadores do exercício de |
II |
Contas
do Executivo e do Legislativo relativas aos exercícios de 1971, 1972, 1976,
1978, 1979 e de |
III |
Atos,
certidões, portarias e declarações do exercício de |
IV |
Correspondências
expedidas e recebidas de Diversos do exercício de |
V |
Correspondências
enviadas e recebidas do Executivo de |
VI |
Baixas
de estimativa de Pessoal do exercício de |
VII |
Orçamentos
e Balanços do SAAE do ano de |
VIII |
Notas
de Empenho de |
IX |
Registros
de Empenho da Despesa e Analítico da Despesa de |
X |
Balancetes
da Prefeitura e SAAE de |
XI |
Orçamentos
da Prefeitura Municipal de |
XII |
Documentos
do Tribunal de Contas de |
XIII |
Notas
Fiscais de doações de |
XIV |
Correspondências
contábeis de |
XV |
Balanços
da Prefeitura de 1971 e de |
XVI |
Convênios
e contratos de |
XVII |
Processos
de pagamentos de |
Art. 2º -
Cumprirá ao Arquivo Público e Histórico do Município dar a destinação prevista
em lei aos documentos que eventualmente não atendam as suas finalidades.
Art. 3º
- A transferência dos documentos relacionados no artigo 1º do presente Decreto
Legislativo ao Arquivo Público e Histórico do Município dar-se-á mediante termo
de transferência devidamente formalizado.
Art. 4º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 de
dezembro de 2000.
AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE) EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.