DECRETO LEGISLATIVO Nº 188, DE 11 DE DEZEMBRODE 2000

 

Autoriza a Câmara Municipal a transferir ao Arquivo Público e Histórico do Município de Jacareí documentos que especifica.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Jacareí autorizada a transferir ao Arquivo Público e Histórico do Município de Jacareí (APHMJ) os seguintes documentos:

 

I

Trabalhos apresentados pelos vereadores do exercício de 1969 a 1992;

II

Contas do Executivo e do Legislativo relativas aos exercícios de 1971, 1972, 1976, 1978, 1979 e de 1983 a 1992;

III

Atos, certidões, portarias e declarações do exercício de 1971 a 1992;

IV

Correspondências expedidas e recebidas de Diversos do exercício de 1988 a 1992;

V

Correspondências enviadas e recebidas do Executivo de 1988 a 1992;

VI

Baixas de estimativa de Pessoal do exercício de 1980 a 1989;

VII

Orçamentos e Balanços do SAAE do ano de 1986 a 1993;

VIII

Notas de Empenho de 1980 a 1994;

IX

Registros de Empenho da Despesa e Analítico da Despesa de 1980 a 1989;

X

Balancetes da Prefeitura e SAAE de 1981 a 1995;

XI

Orçamentos da Prefeitura Municipal de 1980 a 1986 e de 1988 a 1995;

XII

Documentos do Tribunal de Contas de 1974 a 1988;

XIII

Notas Fiscais de doações de 1983 a 1984;

XIV

Correspondências contábeis de 1983 a 1991;

XV

Balanços da Prefeitura de 1971 e de 1980 a 1990;

XVI

Convênios e contratos de 1974 a 1992;

XVII

Processos de pagamentos de 1990 a 1992.

 

Art. 2º - Cumprirá ao Arquivo Público e Histórico do Município dar a destinação prevista em lei aos documentos que eventualmente não atendam as suas finalidades.

 

Art. 3º - A transferência dos documentos relacionados no artigo 1º do presente Decreto Legislativo ao Arquivo Público e Histórico do Município dar-se-á mediante termo de transferência devidamente formalizado.

 

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 de dezembro de 2000.

 

EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES
Presidente

 

AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE) EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.