DECRETO LEGISLATIVO Nº 183, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Cria o MARCO DO ANO 2000 e dá outras providências

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

Art. 1º - Fica criado na Câmara Municipal de Jacareí o MARCO DO ANO 2000.

 

§ 1º - O Marco de que trata este artigo constará de uma urna de cimento, destinada a acondicionar documentos originais e/ou cópias, que retratem Jacareí na passagem do ano de 1999 para o ano 2000.

 

§ 2º - Além do Legislativo, serão convidados a participar na doação de documentos, os poderes Executivo e Judiciário.

 

§ 3º - A urna terá suas dimensões definidas após a coleta dos documentos.

 

§ 4º - A urna deverá ser lacrada e enterrada no jardim da Câmara, defronte sua entrada principal, em ato solene a realizar-se no dia 1º de janeiro de 2000, às 12 horas.

 

Art. 2º - Ficará a critério de cada um dos participantes a escolha dos documentos a serem colocados na urna, desde que esses documentos contenham a retratação histórica da cidade de Jacareí.

 

Art. 3º - O local onde será enterrada a urna deverá ter uma demarcação para sua localização e uma placa alusiva ao evento.

 

Art. 4º - A urna deverá ser aberta e sua documentação levada ao conhecimento público, a cada 50 (cinqüenta) anos.

 

Art. 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 de dezembro de 1.999

 

EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES
Presidente

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR (PRESIDENTE) EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.