Cria o MARCO DO ANO
2000 e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O
SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PROMULGA O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 1º - Fica criado na Câmara Municipal
de Jacareí o MARCO DO ANO 2000.
§ 1º - O Marco de que trata este
artigo constará de uma urna de cimento, destinada a acondicionar documentos
originais e/ou cópias, que retratem Jacareí na passagem do ano de 1999 para o
ano 2000.
§ 2º -
Além do Legislativo, serão convidados a participar na doação de documentos, os
poderes Executivo e Judiciário.
§ 3º - A
urna terá suas dimensões definidas após a coleta dos documentos.
§ 4º - A
urna deverá ser lacrada e enterrada no jardim da Câmara, defronte sua entrada
principal, em ato solene a realizar-se no dia 1º de janeiro de 2000, às 12
horas.
Art. 2º
- Ficará a critério de cada um dos participantes a escolha dos documentos a
serem colocados na urna, desde que esses documentos contenham a retratação
histórica da cidade de Jacareí.
Art. 3º
- O local onde será enterrada a urna deverá ter uma demarcação para sua
localização e uma placa alusiva ao evento.
Art. 4º
- A urna deverá ser aberta e sua documentação levada ao conhecimento público, a
cada 50 (cinqüenta) anos.
Art. 5º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 de dezembro de 1.999
AUTOR DO PROJETO
E DA EMENDA: VEREADOR (PRESIDENTE) EDSON
ANIBAL DE AQUINO GUEDES.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.