Institui Homenagem ao
PROFESSOR, em Sessão Solene na Câmara Municipal de Jacareí
Institui Homenagem “Professora Heley de Abreu Silva Batista”, em Sessão Solene na Câmara Municipal de Jacareí. (Denominação da homenagem alterada pelo Decreto Legislativo nº 474/2023)
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica
instituída a “HOMENAGEM AO PROFESSOR”, em Sessão Solene na Câmara Municipal de
Jacareí.
Art. 1º Fica instituída a Homenagem “Professora Heley de Abreu Silva Batista”, em Sessão Solene na Câmara Municipal de Jacareí. (Denominação da homenagem alterada pelo Decreto Legislativo nº 474/2023)
§ 1º A Sessão Solene realizar-se-á anualmente no dia 14 de outubro, a partir das 19 horas. (Redação dada pelo Decreto Legislativo n° 254/2005)
§ 2º Caso esse dia coincida com o de Sessão Ordinária, sábado, domingo ou feriado, a solenidade será antecipada para o dia útil imediatamente anterior. (Redação dada pelo Decreto Legislativo n° 254/2005)
§ 3º Serão homenageados com a concessão de Diploma de Mérito, Professores ativos e aposentados dos estabelecimentos de ensino públicos e/ou particulares, localizados no Município de Jacareí. (Redação dada pelo Decreto Legislativo n° 254/2005)
§ 4º Anualmente 3 (três)
estabelecimentos de ensino serão convidados a indicar 1 (um) Professor em
exercício e 1 (um) Professor aposentado cada, para serem homenageados pela
Câmara Municipal com Diplomas de Mérito. (Redação dada pelo Decreto Legislativo n° 254/2005)
“§ 4º Cada vereador poderá indicar um Professor(a) a ser homenageado, sendo este(a) em exercício na profissão ou aposentado(a). (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 474/2023)
§ 5º Os convites para as
respectivas indicações deverão ser formulados pela Câmara Municipal,
obedecendo-se à ordem alfabética da denominação dos estabelecimentos de ensino,
que terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias para apresentar, por
escrito, os nomes dos homenageados, cuja relação deverá estar concluída até
dia 14 de setembro de cada ano. (Redação
dada pelo Decreto Legislativo n° 254/2005) (Parágrafo revogado pelo Decreto Legislativo nº 474/2023)
§ 6º Quando o estabelecimento de ensino convidado não apresentar os nomes no prazo estipulado no parágrafo anterior, será convidado o próximo estabelecimento na seqüência alfabética
e assim sucessivamente. (Redação
dada pelo Decreto Legislativo n° 254/2005) (Parágrafo revogado
pelo Decreto Legislativo nº 474/2023)
§ 1º - A Sessão Solene realizar-se-á anualmente no dia 14 de outubro, a partir das 19:00 horas.
§ 2º - Caso esse dia coincida com o de Sessão Ordinária, sábado, domingo ou feriado, a solenidade será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Art. 2º - A Câmara Municipal, através do setor de Cerimonial, encarregar-se-á da organização e divulgação do evento.
Parágrafo único. Os Diretores dos estabelecimentos de ensino participantes, ou os Professores que os representem, e ainda os Professores homenageados, poderão fazer uso da palavra por até 10 (dez) minutos, para falar sobre a Homenagem ao Professor. (Redação dada pelo Decreto Legislativo n°254/2005)
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 de maio de 1.999
EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES
Presidente
AUTOR: VEREADOR PEDRO MOTTA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.