Autoriza a filiação
da Câmara Municipal de Jacareí no IBAM – Instituto Brasileiro de Administração
Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica autorizada a filiação da
Câmara Municipal de Jacareí, junto ao INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL – IBAM, sociedade civil, sem fins lucrativos, declarada de utilidade
pública pelo Decreto nº 3.461/53 do Governo Federal.
Art. 2º
- A contribuição da Câmara Municipal de Jacareí ao Instituto Brasileiro de
Administração Municipal será feita anualmente de acordo com os valores fixados
pela Entidade em consonância com o número de vereadores do Município.
Art. 3º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 de
abril de 1.999
EDSON ANIBAL DE
AQUINO GUEDES
AUTORA DO PROJETO: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.