DECRETO  LEGISLATIVO    179, DE 09 DE ABRIL DE 1999

 

Autoriza a filiação da Câmara Municipal de Jacareí no IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º - Fica autorizada a filiação da Câmara Municipal de Jacareí, junto ao INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – IBAM, sociedade civil, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 3.461/53 do Governo Federal.

 

Art. 2º - A contribuição da Câmara Municipal de Jacareí ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal será feita anualmente de acordo com os valores fixados pela Entidade em consonância com o número de vereadores do Município.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 de abril de 1.999

 

EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

Presidente

 

AUTORA DO PROJETO: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.