Cria Sessão Solene
Especial para debater anualmente os temas da Campanha da Fraternidade
A
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E
O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO.
Art. 1º
- Fica criada, na Câmara Municipal de Jacareí, uma Sessão Solene Especial para
debater o tema da Campanha da Fraternidade.
Art. 2º - A Sessão Solene Especial será realizada anualmente
dentro do período conhecido como quaresma, que compreende da 4ª feira de cinzas
até o domingo de páscoa.
§ 1º - A data da Sessão Solene Especial de que trata este Decreto
Legislativo será definida pelo Presidente da Câmara em comum acordo com o
coordenador setorial da Campanha da Fraternidade do Município de Jacareí.
§ 2º - Para o ano de 1.999, excepcionalmente, a Sessão Solene Especial
será realizada no dia 26 de março, às 19 horas.
Art. 3º - A Sessão Solene Especial será realizada com a promoção
de amplo debate entre representantes dos Poderes Legislativo e Executivo,
autoridades, personalidades, representantes de classes, associações e
instituições que tenham ligação com o tema abordado pela Campanha da
Fraternidade de cada ano.
§ 1º - O Poder Legislativo participará do debate com um representante de
cada partido político com assento na Câmara Municipal, na legislatura vigente.
§ 2º - Será franqueada a palavra aos presentes que quiserem formular
perguntas aos debatedores.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 12 de
março de 1.999
EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.