DECRETO LEGISLATIVO    166, DE 22 DE MAIO DE 1998

 

Autoriza a Câmara Municipal a realizar um evento comemorativo dos 50 anos de Anais do Poder Legislativo de Jacareí

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

 

ARTIGO 1o. - Fica a Câmara Municipal de Jacareí autorizada a realizar um evento comemorativo dos 50 anos de Anais do Poder Legislativo de Jacareí, em data a ser designada pela Presidência na Sessão Legislativa de 1998.

 

ARTIGO 2o. - O evento comemorativo aos 50 anos de Anais do Poder Legislativo de Jacareí será representado pelas seguintes atividades:

I - Confecção de um livro histórico abrangendo todas as legislaturas de 1948 até 1998, com ênfase para os fatos marcantes e registros comprovadamente importantes para a cidade;

 

II - Confecção de uma cartilha destinada ao público infantil e jovem, em forma de história em quadrinhos, numa linguagem apropriada para estudantes, contando o que é e como funciona uma Câmara Municipal;

 

III - Realização de uma exposição mostrando parte do acervo da Câmara Municipal com lançamento do livro e da cartilha comemorativos dos 50 anos do Poder Legislativo;

 

IV - Confecção de convites e criação de uma logomarca ou símbolo que representará o selo comemorativo do evento; e

 

V - Confecção de uma placa comemorativa dos 50 anos de Anais da Câmara Municipal de Jacareí, que será instalada na entrada do Palácio da Liberdade com os nomes dos atuais vereadores do Poder Legislativo.

 

ARTIGO 3o. - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.

 

ARTIGO 4o. - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 5o. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 22 de maio de 1.998

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE) EGIDIO ANTONIO COIMBRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.