DECRETO LEGISLATIVO    154, DE 26 DE JUNHO DE 1997

 

Autoriza a Câmara Municipal de Jacareí firmar convênio com instituições bancárias instaladas no Município, visando a concessão de crédito a servidores e/ou vereadores.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EGIDIO ANTÔNIO COIMBRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. - Fica a Câmara Municipal de Jacareí autorizada a firmar convênio com agencias bancárias instaladas no Município, visando a concessão de crédito a servidores e/ou vereadores mediante desconto em folha de pagamento.

 

ARTIGO 2°.Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3º. - Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 26 de junho de 1.997

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

Presidente

 

AUTORIA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.