DECRETO LEGISLATIVO Nº
154, DE 26 DE JUNHO DE 1997
Autoriza a Câmara Municipal de Jacareí firmar convênio com
instituições bancárias instaladas no Município, visando a
concessão de crédito a servidores e/ou vereadores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O
SEU PRESIDENTE, VEREADOR EGIDIO ANTÔNIO COIMBRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. - Fica
a Câmara Municipal de Jacareí autorizada a firmar convênio com agencias bancárias
instaladas no Município, visando a concessão de crédito
a servidores e/ou vereadores mediante desconto em folha de pagamento.
ARTIGO 2°. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º.
- Revogam—se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 26 de junho de 1.997
EGIDIO ANTONIO COIMBRA
Presidente
AUTORIA:
MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.