DECRETO
LEGISLATIVO Nº 153, DE 28 DE MAIO DE 1997
Altera o
artigo 1º do Decreto Legislativo nº 124, de 12/03/93.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EGIDIO
ANTÔNIO COIMBRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. - O artigo 1º do Decreto Legislativo nº124, de 12 de
março de 1.993, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º — As sessões ordinárias e/ou extraordinárias da Câmara Municipal de
Jacareí poderão ser transmitidas pelas emissoras de rádio que se interessarem
pela prestação desse serviço, desde que o pedido para transmissão regularmente
formulado seja devidamente aprovado por 2/3 (dois terços) dos Vereadores.”
ARTIGO 2°. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º. - Revogam—se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 28 de
maio de 1.997
EGIDIO ANTONIO COIMBRA
Presidente
AUTOR: VEREADOR
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.