DECRETO LEGISLATIVO    153, DE 28 DE MAIO DE 1997

 

Altera o artigo 1º do Decreto Legislativo nº 124, de 12/03/93.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EGIDIO ANTÔNIO COIMBRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. - O artigo 1º do Decreto Legislativo nº124, de 12 de março de 1.993, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º — As sessões ordinárias e/ou extraordinárias da Câmara Municipal de Jacareí poderão ser transmitidas pelas emissoras de rádio que se interessarem pela prestação desse serviço, desde que o pedido para transmissão regularmente formulado seja devidamente aprovado por 2/3 (dois terços) dos Vereadores.”

 

ARTIGO 2°.Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3º. - Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 28 de maio de 1.997

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.