DECRETO LEGISLATIVO
Nº 149, DE 02 DE OUTUBRO DE 1996
Fixa a remuneração do Prefeito Municipal de Jacareí a partir de
1º de janeiro de 1997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU
PRESIDENTE, VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. - A
remuneração do Prefeito Municipal de Jacareí para o próximo mandato,
correspondera a 2,0 (duas vezes) a remuneração fixada para os Vereadores.
ARTIGO
2°. – As despesas decorrentes com a execução do
presente Decreto Legislativo correrão por conta de verba própria consignada no
orçamento, suplementada se necessário.
ARTIGO 3º. - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
ARTIGO 4º.
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 02 de outubro de 1.996
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.