DECRETO LEGISLATIVO    149, DE 02 DE OUTUBRO DE 1996

 

Fixa a remuneração do Prefeito Municipal de Jacareí a partir de 1º de janeiro de 1997.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. - A remuneração do Prefeito Municipal de Jacareí para o próximo mandato, correspondera a 2,0 (duas vezes) a remuneração fixada para os Vereadores.

 

ARTIGO 2°.As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.

 

ARTIGO 3º. - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

 

ARTIGO 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 de outubro de 1.996

 

JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.