DECRETO
LEGISLATIVO Nº 145, DE 29 DE MAIO DE 1996
Altera o
Decreto Legislativo nº 123, de 11.02.93, que dispõe sobre a publicidade das
despesas mensais do Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. - Fica o
artigo 1º, do Decreto Legislativo nº 123, de 11
de fevereiro de 1.993, acrescido de um Parágrafo Único e com a sua redação
alterada, passando a vigorar da seguinte forma:
“Artigo
1º - Fica a Câmara Municipal de
Jacareí obrigada a divulgar mensalmente as despesas realizadas pelo Legislativo
com manutenção, aquisições, obras, serviços e despesas com pessoal.
Parágrafo Único — As
despesas com pessoal deverão ser informadas discriminando—se os valores dispendidos com os servidores comissionados, não
comissionados, inativos, pensionistas e vereadores.”
ARTIGO 2°. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º. - Revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 de
maio de 1.996
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
Presidente
AUTOR: VEREADOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.