DECRETO LEGISLATIVO    145, DE 29 DE MAIO DE 1996

 

Altera o Decreto Legislativo nº 123, de 11.02.93, que dispõe sobre a publicidade das despesas mensais do Legislativo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. - Fica o artigo 1º, do Decreto Legislativo nº 123, de 11 de fevereiro de 1.993, acrescido de um Parágrafo Único e com a sua redação alterada, passando a vigorar da seguinte forma:

 

Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Jacareí obrigada a divulgar mensalmente as despesas realizadas pelo Legislativo com manutenção, aquisições, obras, serviços e despesas com pessoal.

 

Parágrafo Único — As despesas com pessoal deverão ser informadas discriminando—se os valores dispendidos com os servidores comissionados, não comissionados, inativos, pensionistas e vereadores.”

 

ARTIGO 2°.Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 de maio de 1.996

 

JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.