DECRETO
LEGISLATIVO Nº 133, DE 15 DE JUNHO DE 1994
Aprova as
Contas do Executivo Municipal e do Serviço de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí,
referentes ao exercício de 1.991.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
PEDRO DE OLIVEIRA LEITE, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. - Ficam
aprovadas as Contas do Executivo Municipal e do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto — SAAE, de Jacareí, referentes ao exercício de
1.991, de acordo com o Parecer exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo.
ARTIGO 2°. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º. - Revogam—se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 de
junho de 1.994
PEDRO DE OLIVEIRA LEITE
Presidente
AUTORES:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.