DECRETO LEGISLATIVO    133, DE 15 DE JUNHO DE 1994

 

Aprova as Contas do Executivo Municipal e do Serviço de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí, referentes ao exercício de 1.991.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PEDRO DE OLIVEIRA LEITE, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. - Ficam aprovadas as Contas do Executivo Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, de Jacareí, referentes ao exercício de 1.991, de acordo com o Parecer exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

ARTIGO 2°.Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3º. - Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 de junho de 1.994

 

PEDRO DE OLIVEIRA LEITE

Presidente

 

AUTORES: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

                           

                            COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.