DECRETO
LEGISLATIVO Nº 124, DE 12 DE MARÇO DE 1993
Dispõe
sobre a transmissão radiofônica das Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias do
Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
PEDRO DE OLIVEIRA LEITE, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
ARTIGO
1º — As sessões ordinárias
e/ou extraordinárias da Câmara Municipal de Jacareí poderão ser transmitidas
pelas emissoras de rádio que se interessarem pela prestação desse serviço,
desde que o pedido para transmissão regularmente formulado seja devidamente
aprovado por 2/3 (dois terços) dos Vereadores.
Artigo alterado pelo decreto Legislativo n° 153/1997
ARTIGO
2°. – Para
cobrir as despesas com as transmissões, as emissoras poderão incluir, durante
as transmissões, propagandas de firmas patrocinadoras, desde que não
prejudiquem os ouvintes do perfeito entendimento do andamento dos trabalhos
legislativos.
ARTIGO 3º. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º. - Revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 12 de
março de 1.993
PEDRO DE OLIVEIRA LEITE
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.