DECRETO LEGISLATIVO    124, DE 12 DE MARÇO DE 1993

 

Dispõe sobre a transmissão radiofônica das Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias do Legislativo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PEDRO DE OLIVEIRA LEITE, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1º — As sessões ordinárias e/ou extraordinárias da Câmara Municipal de Jacareí poderão ser transmitidas pelas emissoras de rádio que se interessarem pela prestação desse serviço, desde que o pedido para transmissão regularmente formulado seja devidamente aprovado por 2/3 (dois terços) dos Vereadores.

Artigo alterado pelo decreto Legislativo n° 153/1997

 

ARTIGO 2°. – Para cobrir as despesas com as transmissões, as emissoras poderão incluir, durante as transmissões, propagandas de firmas patrocinadoras, desde que não prejudiquem os ouvintes do perfeito entendimento do andamento dos trabalhos legislativos.

 

ARTIGO 3º. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 12 de março de 1.993

 

PEDRO DE OLIVEIRA LEITE

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.