DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992
“Fixa a remuneração do Vice-Prefeito Municipal de Jacareí a
partir de 1º de janeiro de 1.993.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU
PRESIDENTE, SENHOR ADIR DA SILVA ROSSI, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. - A
remuneração do Prefeito Municipal de Jacareí para o próximo mandato será igual
ao valor da remuneração fixada para os vereadores.
ARTIGO 2°. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.993.
ARTIGO 3º.
- As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo correrão
por conta de verba própria consignada em orçamento, suplementada se necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 30 de setembro de 1.992
ADIR DA SILVA ROSSI
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.