DECRETO LEGISLATIVO    119, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992

 

“Fixa a remuneração do Vice-Prefeito Municipal de Jacareí a partir de 1º de janeiro de 1.993.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, SENHOR ADIR DA SILVA ROSSI, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. - A remuneração do Prefeito Municipal de Jacareí para o próximo mandato será igual ao valor da remuneração fixada para os vereadores.

 

ARTIGO 2°.Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.993.

 

ARTIGO 3º. - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verba própria consignada em orçamento, suplementada se necessário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 de setembro de 1.992

 

ADIR DA SILVA ROSSI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.