DECRETO LEGISLATIVO
Nº 118, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992
“Fixa a remuneração do Prefeito Municipal de Jacareí a partir de
1º de janeiro de 1.993.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O
SEU PRESIDENTE, SENHOR ADIR DA SILVA ROSSI, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. - A
remuneração do Prefeito Municipal de Jacareí para o próximo mandato
corresponderá a 2,5 (duas vezes e meia) a remuneração fixada para os
vereadores.
ARTIGO
2°. – As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo
correrão por conta de verba própria consignada no orçamento, suplementada se
necessário.
ARTIGO 3º. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.993.
ARTIGO 6º.
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 30 de setembro de 1.992
ADIR DA SILVA ROSSI
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.