DECRETO LEGISLATIVO    118, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992

 

“Fixa a remuneração do Prefeito Municipal de Jacareí a partir de 1º de janeiro de 1.993.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, SENHOR ADIR DA SILVA ROSSI, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. - A remuneração do Prefeito Municipal de Jacareí para o próximo mandato corresponderá a 2,5 (duas vezes e meia) a remuneração fixada para os vereadores.

 

ARTIGO 2°. – As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.

 

ARTIGO 3º. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.993.

 

ARTIGO 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 de setembro de 1.992

 

ADIR DA SILVA ROSSI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.