DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990
“Autoriza a Câmara Municipal de Jacareí a doar à Prefeitura
Municipal e/ou Entidades do Município
móveis e equipamentos inservíveis aos serviços do Legislativo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU
PRESIDENTE, SENHOR JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. - Fica
a Câmara Municipal de Jacareí autorizada a doar a Prefeitura Municipal e/ou
Entidades do Município, os móveis e equipamentos abaixo discriminados,
inservíveis aos serviços do Legislativo.
1.
— uma mesa de madeira redonda, pé em estrutura de ferro e concreto, revestido
em napa amarela;
2.
— uma cadeira de recepção, assento alto, cor laranja;
3.
— uma mesa de cerejeira pequena com 2 gavetas;
4.
— uma mesa pequena de centro, formato retangular;
5.
— um pé de mesa, estrutura de ferro e concreto, revestido em napa marron;
6.
— um porta-jornal;
7.
— uma prateleira de aço;
8.
— uma porta de madeira, com batente; e
9.
— um vitrô pequeno basculante.
ARTIGO
2°. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor
na data de sua publicação.
ARTIGO 3º.
- Revogam—se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 20 de dezembro de 1.990
JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.