DECRETO LEGISLATIVO    103, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990

 

“Autoriza a Câmara Municipal de Jacareí a doar à Prefeitura Municipal e/ou Entidades  do Município móveis e equipamentos inservíveis aos serviços do Legislativo”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, SENHOR JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. - Fica a Câmara Municipal de Jacareí autorizada a doar a Prefeitura Municipal e/ou Entidades do Município, os móveis e equipamentos abaixo discriminados, inservíveis aos serviços do Legislativo.

 

1. — uma mesa de madeira redonda, pé em estrutura de ferro e concreto, revestido em napa amarela;

 

2. — uma cadeira de recepção, assento alto, cor laranja;

 

3. — uma mesa de cerejeira pequena com 2 gavetas;

 

4. — uma mesa pequena de centro, formato retangular;

 

5. — um pé de mesa, estrutura de ferro e concreto, revestido em napa marron;

 

6. — um porta-jornal;

 

7. — uma prateleira de aço;

 

8. — uma porta de madeira, com batente; e

 

9. —   um vitrô pequeno basculante.

 

ARTIGO 2°.Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3º. - Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 de dezembro de 1.990

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA 

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.