DECRETO Nº 934, de 23 de junho de 1987

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 2401, DE 28 DE MAIO DE 1987.

 

O Dr. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regular as normas que regem a construção de muros e dos passeios e os serviços de limpeza e ou capina de terrenos,

 

CONSIDERANDO que a Lei 2401 que dispõe sobre a construção de muros, dos passeios, limpeza e capina de terrenos, altera a redação do § 29 do artigo 86 da Lei 1802 de 17.08.77, deverá ser regulamentada a fim de assegurar sua execução,

 

CONSIDERANDO também, as constantes solicitações dos municípios junto a Prefeitura Municipal, quanto aos terrenos baldios que necessitam de limpeza e ou capina.

 

DECRETA:

 

Art. 1º     Compete a Secretaria de Obras e Viação verificar e fiscalizar o atendimento pelos responsáveis do cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 2401, de 28.05.87 e no artigo 79 "usque" 86 da Lei 1802 de 17 de agosto de 1977.

 

Parágrafo único.        Verificado o descumpri rixento das normas mencionadas na legislação constante do "caput" deste artigo "a mesma Secretaria incumbe promover a construção dos muros e dos passeios, observadas as disposições legais existentes.

 

Art. 2º     Compete a Secretaria de Ser-viços Municipais fiscalizar o atendimento pelos responsáveis do cumprimento ao disposto no artigo 52 da Lei 2401, de 28.05.87 e aplicar as multas correspondentes.

 

Parágrafo único.        Verificado o descumpri mento das normas mencionadas na legislação constante do "caput" deste artigo a mesma Secretaria poderá independentemente da aplicação da multa prevista no § 12 do artigo 52 da Lei 2401, de 28. 05.87, promover a limpeza e ou capina dos terrenos, observadas as disposições legais existentes.

 

Art. 3º     Executadas as obras de construção de muros e passeios e os serviços de limpeza e ou capina de terreno ou aplicadas as multas previstas, as Secretarias de Obras e Viação e de Serviços Municipais encaminharão a Secretaria de Finanças os elementos indispensáveis para que esta promova a identificação dos responsáveis, se for o caso, e a cobrança dos respectivos custos, multas e acréscimos legais.

 

Parágrafo único.        Na hipótese de execução de limpeza e ou capina de terreno a aplicação da multa dar-se-á conjuntamente com o lançamento do debito dos respectivos custos.

 

Art. 4º     Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de junho de 1987.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº xxx de xx/xx/xxxx.