DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 2401, DE 28 DE MAIO DE 1987.
DECRETA:
Art. 1º Compete a Secretaria de Obras e Viação verificar e fiscalizar o atendimento pelos responsáveis do cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 2401, de 28.05.87 e no artigo 79 "usque" 86 da Lei 1802 de 17 de agosto de 1977.
Parágrafo único. Verificado o descumpri rixento das normas mencionadas na legislação constante do "caput" deste artigo "a mesma Secretaria incumbe promover a construção dos muros e dos passeios, observadas as disposições legais existentes.
Art. 2º Compete a Secretaria de Ser-viços Municipais fiscalizar o atendimento pelos responsáveis do cumprimento ao disposto no artigo 52 da Lei 2401, de 28.05.87 e aplicar as multas correspondentes.
Parágrafo único. Verificado o descumpri mento das normas mencionadas na legislação constante do "caput" deste artigo a mesma Secretaria poderá independentemente da aplicação da multa prevista no § 12 do artigo 52 da Lei 2401, de 28. 05.87, promover a limpeza e ou capina dos terrenos, observadas as disposições legais existentes.
Art. 3º Executadas as obras de construção de muros e passeios e os serviços de limpeza e ou capina de terreno ou aplicadas as multas previstas, as Secretarias de Obras e Viação e de Serviços Municipais encaminharão a Secretaria de Finanças os elementos indispensáveis para que esta promova a identificação dos responsáveis, se for o caso, e a cobrança dos respectivos custos, multas e acréscimos legais.
Parágrafo único. Na hipótese de execução de limpeza e ou capina de terreno a aplicação da multa dar-se-á conjuntamente com o lançamento do debito dos respectivos custos.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.