Revogado pela LEi nº 5548/2011

 

DECRETO Nº 698, DE 24 DE MAIO DE 2007

 

Regulamenta os artigos 12 e 14, § 1º da Lei nº 4.892, de 15 de julho de 2005, que institui o Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos – PCMM e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação dos artigos 12 e 14, §1, da Lei nº 4.892, de 15 de julho de 2005, que institui o Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos – PCMM e dá outras providências,

 

DECRETA:

 

Art. 1º    Este Decreto regulamenta dispositivos da Lei nº 4.892/2005, que institui o Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos – PCMM, sistema de parceria entre o Poder Público Municipal e a comunidade ou parte dela, para a execução de obras e melhoramentos, mediante livre adesão e contratação pelos beneficiários, alternativamente ao pagamento de contribuição de melhoria.

 

Art. 2º    Para fins de aplicação do artigo 12 da Lei nº 4.892/2005, as etapas das obras ou melhoramentos poderão ser iniciadas nas vias ou logradouros em que houver a efetiva adesão dos beneficiários, na proporção de 70% (setenta por cento) do custo da obra da referida etapa, desde que verificada a viabilidade técnica da execução.

 

Parágrafo único.      as etapas que eventualmente não atingirem 70% (setenta por cento) de adesão do custo de sua execução, ainda assim deverão ser realizadas pela empresa contratada, desde que, a somatória de todas as etapas apresentem adesão de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do custo total da obra ou melhoramento.

 

Art. 3º    A entidade financeira de que trata o artigo 14, § 1º, será definida no contrato mediante indicação pela empresa contratada para a execução das obras ou pela Administração Municipal, conforme proposta de financiamento que melhor atenda ao interesse público.

 

Art. 4º    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de maio de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.