DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta dispositivos da Lei nº
4.892/2005, que institui o Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos – PCMM,
sistema de parceria entre o Poder Público Municipal e a comunidade ou parte
dela, para a execução de obras e melhoramentos, mediante livre adesão e
contratação pelos beneficiários, alternativamente ao pagamento de contribuição
de melhoria.
Art. 2º Para fins de aplicação do artigo
12 da Lei nº 4.892/2005, as etapas das obras ou
melhoramentos poderão ser iniciadas nas vias ou
logradouros em que houver a efetiva adesão dos beneficiários, na proporção de
70% (setenta por cento) do custo da obra da referida etapa, desde que
verificada a viabilidade técnica da execução.
Parágrafo único. as etapas que eventualmente não atingirem 70% (setenta
por cento) de adesão do custo de sua execução, ainda assim deverão ser
realizadas pela empresa contratada, desde que, a somatória de todas as etapas
apresentem adesão de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do custo total da obra
ou melhoramento.
Art. 3º A entidade financeira de que trata o artigo
14, § 1º, será definida no contrato mediante
indicação pela empresa contratada para a execução das obras ou pela
Administração Municipal, conforme proposta de financiamento que melhor atenda
ao interesse público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL