DECRETO LEGISLATIVO Nº 414, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a concessão da “MEDALHA DE MÉRITO ANO DOURADO – 50 anos” e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E o seu presidente, vereador Abner Rodrigues de Moraes Rosa, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A “MEDALHA DE MÉRITO ANO DOURADO – 50 ANOS”, que será acompanhada por respectivo diploma, será conferida como honraria do Poder Legislativo às pessoas jurídicas, com ou sem personalidade, e que desenvolvam atividades de interesse social ou utilidade pública, reconhecidas assim por todo o ordenamento jurídico vigente e que completaram 50 anos estabelecidas neste Município.

 

Parágrafo único.  O diploma será assinado pelos integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacareí e pelo autor da indicação para homenagem, caso este dela não faça parte, contendo as mesmas inscrições honrosas enumeradas no artigo 4°.

 

Art. 2º A homenagem será conferida pela Câmara Municipal de Jacareí através de indicação a ser realizada por qualquer um dos seus vereadores, devendo vir acompanhada de documentação hábil a comprovar que a empresa se enquadra nas exigências previstas no artigo 1º.

 

Art. 3º Cada Vereador poderá indicar até 4 homenageados por sessão legislativa.

 

Art. 4º A medalha deverá ser confeccionada em metal nobre, contendo de um lado o brasão do Município de Jacareí e a inscrição “Medalha de Mérito Ano Dourado – 50 Anos”, e do outro lado a bandeira de Jacareí e os dizeres “O Município de Jacareí lhe congratula e agradece pelos 50 anos de valorosos trabalhos realizados em benefício desta cidade”.

 

Art. 5º A entrega da homenagem dar-se-á em sessão solene, em data e local a serem oportunamente designados, observando-se, para tanto, as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Art. 6º A Comenda prevista neste decreto será concedida uma única vez para o mesmo homenageado.

 

Art. 7º As indicações serão realizadas preferencialmente com antecedência mínima de 30 dias anteriores à realização da solenidade.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da presente propositura correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo, suplementada se necessário.

 

Art. 9º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 11 de setembro de 2019.

 

ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: VEREADOR ABNER DE MADUREIRA.