DECRETO Nº 411, DE 29 DE JUNHO DE 2006

 

Regulamenta a Lei Municipal nº 4.952, de 9 de março de 2006, que autoriza o Executivo Municipal a implantar o Programa “VALE-COMPRAS – VOCÊ ESCOLHE”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei 4.952, de 9 de março de 2006, que autoriza o Executivo Municipal a implantar o Programa “VALE COMPRAS – VOCÊ ESCOLHE”, visando beneficiar famílias em situação de vulnerabilidade social e de baixa renda, e dá outras disposições,

 

DECRETA:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º     Este Decreto regulamenta a Lei nº 4.952, de 9 de março de 2006, que implantou o Programa “VALE-COMPRAS - VOCÊ ESCOLHE" no Município de Jacareí.

 

Art. 2º     O Programa “VALE-COMPRAS - VOCÊ ESCOLHE" consiste em um auxílio financeiro a ser fornecido pelo Município às famílias em situação de vulnerabilidade social e de baixa renda, com a finalidade de possibilitar a aquisição de gêneros alimentícios no comércio local.

 

CAPÍTULO I

 

Dos Critérios Para Concessão

 

Art. 3º     São critérios para concessão do auxílio financeiro do Programa “VALE-COMPRAS - VOCÊ ESCOLHE":

 

I -          renda per capta familiar inferior a ½ (meio) salário mínimo vigente;

 

II -         residência estabelecida no Município;

 

III -        apresentação do cartão de vacinação atualizado de todas as crianças entre 0 (zero) e 7 (sete) anos, que integrem a família;

 

IV -        apresentação do comprovante de matrícula e freqüência em estabelecimento de ensino de todas as crianças ou adolescentes entre 7 (sete) e 16 (dezesseis) anos, que integrem a família.

 

§ 1º          eventuais auxílios financeiros advindos de projetos ou programas federais, estaduais ou municipais de natureza assistencial integrarão a renda per capta mensal para fins do cálculo a que se refere o inciso I deste artigo, com exceção do seguro-desemprego.

 

§ 2º          todas as exigências previstas nos incisos deste artigo deverão ser comprovadas pelas famílias interessadas através de documentos hábeis.

 

§ 3º          para fins do cálculo da renda per capta mensal da família, conforme previsto no inciso I deste artigo, os rendimentos percebidos por cada membro em idade produtiva, deverão ser comprovados através de comprovantes de pagamento, recibos, declarações ou outros documentos equivalentes, devidamente firmados sob as penas da lei.

 

Art. 4º     Terão prioridade na obtenção do auxílio financeiro instituído pela Lei nº 4.952/2006:

 

I -          as famílias já cadastradas pela Administração Municipal por ocasião da publicação da Lei nº 4.952/2006;

 

II -         as famílias com maior número de crianças e adolescentes até 18 (dezoito) anos;

 

III -        as famílias que tenham como membro pessoas portadoras de deficiência física, portadoras de doenças graves e idosos.

 

CAPÍTULO II

 

Da Avaliação Sócio-Econômica

 

Art. 5º     Fica a Secretaria de Assistência Social e Cidadania responsável pela execução e fiscalização do Programa “VALE-COMPRAS - VOCÊ ESCOLHE”.

 

§ 1º          o auxílio financeiro do Programa somente será concedido após avaliação sócio-econômica a ser procedida pelo serviço social da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, que atestará o preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 3º da Lei nº 4.952/2006.

 

§ 2º          a avaliação sócio-econômica das famílias interessadas em receber o auxílio financeiro do Programa será realizada através de:

 

I –          entrevistas individuais;

 

II –         preenchimento de cadastro específico;

 

III –        análise dos documentos apresentados.

 

§ 3º          os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

 

I –          comprovante de renda de todos os membros da família;

 

II –         identificação de todos os membros da família (RG ou certidão de nascimento) e RG do solicitante;

 

III –        comprovante de residência (conta de água, energia elétrica ou telefone).

 

Art. 6º     O prazo para análise e avaliação da solicitação do auxílio financeiro será de no máximo 15 (quinze) dias.

 

CAPÍTULO III

 

Do Fornecimento do Auxílio

 

Art. 7º     Com o resultado da avaliação sócio-econômica, as famílias a serem contempladas pelo auxílio serão devidamente comunicadas e deverão, mediante identificação, assinar instrumento próprio junto à Secretaria de Assistência Social e Cidadania.

 

Art. 8º     O auxílio financeiro do Programa “VALE-COMPRAS - VOCÊ ESCOLHE" poderá ser fornecido pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a cada família, sempre com base no parecer do assistente social responsável pelo atendimento.

 

Art. 9º     O valor do auxílio financeiro será de R$ 40,00 (quarenta reais) mensais por família.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10.    O fornecimento do auxílio financeiro do Programa “VALE-COMPRAS – VOCÊ ESCOLHE será efetivado com a contratação de empresa por meio de licitação, nos termos da lei.

 

Art. 11.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de junho de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº xxx de xx/xx/xxxx.