DECRETO LEGISLATIVO Nº 394, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí, da FRENTE POPULAR DO ESPORTE e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e a sua presidente, vereadora Lucimar Ponciano Luiz, promulga o seguinte Decreto Legislatvo:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí, a Frente Popular do Esporte.

 

Art. 2º Compete à Frente realizar estudos, debates e tomar providências no sentido de promover atividades esportivas e engrandecer o esporte na cidade, em especial o amador, bem como sugerir medidas de interesse da promoção do esporte.

 

Art. 3º A Frente Popular será composta por Vereadores que desejarem participar e por entidades da sociedade civil jacareiense.

 

Art. 4º A Frente terá uma Comissão Diretora, integrada por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, todos vereadores escolhidos pelos vereadores que a integrarem.

 

Art. 5º Poderão participar da Frente representantes de todas as modalidades esportivas da cidade, incluindo-se agremiações, clubes, ligas, academias, federações, sendo um representante por entidade.

 

§ 1º As entidades interessadas em participar deverão indicar, à Comissão Diretora da Frente, até 30 (dias) após a publicação de sua constituição em Boletim Oficial do Município, o nome de um representante.

 

§ 2º Decorrido o prazo do parágrafo anterior, quaisquer outras entidades interessadas, ligadas ao esporte, poderão solicitar a sua inclusão na Frente Popular, sendo que, para tanto, deverão ser aprovadas pela maioria dos membros que a integram.

 

Art. 6º A Frente terá prazo de duração por legislatura, sendo que 90 dias antes de seu encerramento deverá ser apresentado relatório das atividades desenvolvidas no período.

 

Art. 7º A Frente Popular também organizará debates, simpósios, seminários e outros eventos em sintonia com sua temática.

 

Art. 8º As reuniões da Frente Popular serão públicas, realizadas, periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.

 

§ 1º As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de todos os interessados.

 

§ 2º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Popular utilizará todas as formas disponíveis de publicidade de seus trabalhos.

 

Art.9º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 26 de outubro de 2017.

 

LUCIMAR PONCIANO LUIZ

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: VEREADOR PAULINHO DOS CONDUTORES