DECRETO LEGISLATIVO Nº 391, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

 

Institui o Diploma “Escola Amiga do Verde” às escolas de Jacareí que promoverem campanhas em prol do meio ambiente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e a sua presidente, vereadora Lucimar Ponciano Luiz, promulga o seguinte Decreto Legislatvo:

 

Art. 1º Fica instituído o Diploma “Escola Amiga do Verde” a ser concedido às escolas públicas e particulares instaladas no Município de Jacareí que promovam campanhas em benefício do meio ambiente, através de integração e ação com seus estudantes.

 

Art. 2º O Diploma de que trata este Decreto Legislativo será concedido às escolas que se inscreverem, junto à Comissão Julgadora formada pela Frente Popular de Defesa do Meio Ambiente e do Trabalho e pela Comissão Permanente de Defesa do Meio Ambiente, ambas do Legislativo, para participarem de eventos relacionados ao tema.

 

Parágrafo único. Fica a critério das escolas participantes as atividades a serem desenvolvidas, as quais deverão ser apresentadas durante a Semana Mundial do Meio Ambiente, que ocorre anualmente na primeira semana de junho.

 

Art. 3º A avaliação das escolas participantes, quanto ao cumprimento das metas previamente propostas, será feita pela Comissão Julgadora instalada na Câmara Municipal de Jacareí, e a premiação ocorrerá na última semana de junho do ano de sua realização, em sessão solene do Legislativo.

 

Parágrafo único. Os projetos propostos deverão ser acompanhados pela Comissão ou apresentados através de documentos, fotos, vídeos ou outro meio disponível, de forma a ser comprovado o seu cumprimento.

 

Art. 4º A Comissão poderá contar com o apoio de empresas interessadas para o fornecimento de premiação às escolas participantes.

 

Parágrafo único. No caso do recebimento de doações de prêmios, a Comissão Julgadora fará a sua distribuição de acordo com as necessidades das escolas participantes, levando-se ainda em conta os melhores trabalhos realizados.

 

Art. 5º A Comissão Julgadora deliberará por maioria de votos e apreciará os casos não previstos neste Decreto Legislativo.

 

Parágrafo único. O vereador que, ao mesmo tempo, participar da Frente Popular de Defesa do Meio Ambiente e do Trabalho e da Comissão Permanente de Defesa do Meio Ambiente terá direito a apenas um voto.

 

Art. 6º A Câmara Municipal disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Comissão Julgadora, bem como para publicação de seus atos e deliberações, inclusive através de site eletrônico na Internet.

 

Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  

Câmara Municipal de Jacareí, 23 de agosto de 2017.

 

LUCIMAR PONCIANO LUIZ

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORA: VEREADORA LUCIMAR PONCIANO.