DECRETO Nº 362, DE 17 DE MAIO DE 2006

 

Regulamenta a Lei nº 4.947 de 15 de fevereiro de 2006, que “Institui a Semana de Defesa e Promoção da Vida” no Município de Jacareí e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei nº 4.947, de 15 de fevereiro de 2006, que “Institui a Semana de Defesa e Promoção da Vida no Município de Jacareí”, e dá outras providências,

 

DECRETA:

 

Art. 1º     A Semana de Defesa e Promoção da Vida, instituída pela Lei nº 4.947, de 15 de fevereiro de 2006, e a realização de suas atividades terão início no dia 06 (seis) e término no dia 12 (doze) do mês de outubro de cada ano.

 

Art. 2º     Caberá a Secretaria de Assistência Social e Cidadania a organização de atividades voltadas a programação para a “Semana de Defesa e Promoção da Vida” no Município de Jacareí, e dá outras providências.

 

Art. 3º     A semana será celebrada com eventos voltados a conscientização, através de palestras, seminários, exposições ou demais eventos que visem a divulgação sobre o tema nos diversos seguimentos da sociedade.

 

Art. 4º     No prazo mínimo de 02 (dois) meses antes da Semana de Defesa e Promoção da Vida uma equipe composta por representantes da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, Secretaria de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Esportes e Recreação reunir-se-á para definição das atividades a serem desenvolvidas.

 

Art. 5º     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de maio de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº xxx de xx/xx/xxxx.