DECRETA:
Art. 1º A Semana de Defesa e Promoção da Vida, instituída pela Lei nº 4.947, de 15 de fevereiro de 2006, e a realização de suas atividades terão início no dia 06 (seis) e término no dia 12 (doze) do mês de outubro de cada ano.
Art. 2º Caberá a Secretaria de Assistência Social e Cidadania a organização de atividades voltadas a programação para a “Semana de Defesa e Promoção da Vida” no Município de Jacareí, e dá outras providências.
Art. 3º A semana será celebrada com eventos voltados a conscientização, através de palestras, seminários, exposições ou demais eventos que visem a divulgação sobre o tema nos diversos seguimentos da sociedade.
Art. 4º No prazo mínimo de 02 (dois) meses antes da Semana de Defesa e Promoção da Vida uma equipe composta por representantes da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, Secretaria de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Esportes e Recreação reunir-se-á para definição das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL