DECRETO Nº 300, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Regulamenta a Lei Municipal nº 4.798, de 21 de julho de 2004, que dispõe sobre instalações de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros no Município Jacareí e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei 4.7984, de 21 de julho de 2004, que dispõe sobre instalações de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros no Município Jacareí e dá outras providências,

 

DECRETA:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º     Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 4.798, de 21 de julho de 2004, que dispõe sobre a instalação de cercas energizadas no Município de Jacareí, sujeitas à fiscalização do Poder Executivo e às respectivas sanções legais previstas.

 

Parágrafo único.        na constatação de descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Decreto e na Lei nº 4.798/04, qualquer munícipe poderá apresentar denúncia junto ao órgão responsável da Prefeitura Municipal.

 

CAPÍTULO I

 

Da Autorização

 

Art. 2º     A instalação de cercas energizadas dependerá de prévia autorização da Prefeitura Municipal, mediante análise da Secretaria responsável.

 

Parágrafo único.        o requerimento da autorização deverá ser protocolizado na Prefeitura Municipal, junto à Gerência de Atendimento ao Cidadão, acompanhado dos seguintes documentos:

 

I -          Projeto de instalação de cerca energizada, contendo:

 

a)           “croquis” de localização da área a ser cercada;

 

b)           corte esquemático indicando a altura da cerca em relação aos muros, à cota do terreno e ao passeio;

 

c)           indicação do tipo de estrutura de proteção, assim como a altura da mesma, quando a cerca possuir fios de arame desde o nível do solo;

 

d)           indicação do espaçamento horizontal entre os arames energizados e outras estruturas, das placas de advertência, dos portões e portas de acesso, e do tipo de fio utilizado para condução da corrente elétrica.

 

II –         anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.), do profissional responsável pelo projeto e pela execução da instalação;

 

III –        cópia do manual do equipamento a ser instalado;

 

IV –        declaração preenchida, contendo assinatura do proprietário e do profissional responsável pelo projeto, conforme modelo anexo, que faz parte integrante deste Decreto;

 

V –         quando junto à divisa, apresentar anuência do confrontante, acompanhada do título de propriedade, ou demonstrar que a cerca será instalada com ângulo máximo de 45º (quarenta e cinco graus) em relação ao plano horizontal, para dentro do imóvel beneficiado;

 

V –         cópia do documento de propriedade do imóvel;

 

VI –        cópia do CIC e do RG, quando o requerente for pessoa física, ou do CNPJ quando o requerente for pessoa jurídica.

 

CAPÍTULO II

 

Das Infrações

 

Art. 3º     As infrações ao disposto na Lei nº 4.798/2004, importará ao possuidor da cerca energizada, as penalidades previstas no artigo 12 da Lei, na seguinte progressão:

 

I -          notificação de advertência e prazo de 60 (sessenta) dias para regularização;

 

II -         multa de R$ 300,00 (trezentos reais), expirado o prazo para regularização prevista no inciso I;

 

III -        após 30 (dias), aplicação em dobro da multa prevista no inciso anterior;

 

IV -        decorridos 10 (dias) da aplicação da multa em dobro, retirada e perda do material e equipamento.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 4º     Os proprietários de imóveis que possuam instaladas cercas energizadas anteriormente à data de publicação deste Decreto deverão cadastrar os profissionais responsáveis pelas respectivas instalações, assim como providenciar a autorização para o seu funcionamento junto à Prefeitura Municipal de Jacareí, devendo ser atendidas todas as exigências da Lei nº 4.798, de 21 de julho de 2004, assim como deste Decreto.

 

Parágrafo único.        os proprietários dos imóveis de que trata o caput deste artigo terão o prazo de 90 (noventa dias), a contar da data de publicação deste Decreto, para obter a referida autorização.

 

Art. 5º     O proprietário do imóvel, por intermédio do profissional responsável pela instalação da cerca energizada, sempre que solicitado pelo órgão fiscalizador da Prefeitura Municipal, deverá comprovar as características técnicas da corrente elétrica.

 

Art. 6º     Para os fins de aplicação das disposições previstas neste Decreto e na Lei nº 4.798/2004, fica equiparado ao proprietário do imóvel possuidor de cercas energizadas, o locatário ou respectivo responsável legal.

 

Art. 7º     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 9 de fevereiro de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº xxx de xx/xx/xxxx.

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

Nós, abaixo assinados, na condição de (*)___________________________e responsável técnico pela instalação da cerca energizada no imóvel sito à rua __________________________________nº _____ , no Bairro ____________________, Município de Jacareí – SP, declaramos que:

 

1)           O projeto em apreço atende às exigências Lei nº 4.798/04;

 

2)           É de nossa inteira responsabilidade a execução da instalação dentro dos parâmetros estabelecidos pelas Normas Técnicas Brasileiras e, na ausência destas, pelas normas técnicas editadas pela I.E.C. (Internacional Eletrotechnical Commission) que regem a matéria;

 

3)           Estamos cientes de que, sempre que solicitado pelo órgão fiscalizador da Prefeitura Municipal de Jacareí, deveremos comprovar as características técnicas da corrente elétrica da cerca energizada;

 

_______________________________ (*)

 

________________________________

Responsável Técnico pelo projeto e pela instalação

CREA nº

ART nº

IM nº

 

(*)         a) Proprietário

 

              b) Locatário – Quando o requerente for locatário do imóvel onde será instalada a cerca energizada, deverá obter anuência do proprietário do imóvel locado e cópia do contrato de locação;

              c) Síndico – Quando o requerente for condomínio deverá ser apresentada ata da assembléia de nomeação ao cargo.

 

*Parte integrante do Decreto nº 300, de 9 de fevereiro de 2006.