O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Lei nº 5.033, de 04 de abril de 2007, alterada
pela Lei nº 5.216, de 16 de maio de 2008, que Institui o Programa
Auxílio-Aluguel no Município de Jacareí,
CONSIDERANDO, ainda o disposto no Decreto nº 706, de 31 de
maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 1080, de 29 de maio de 2008, que Regulamenta
a Lei nº 5.033, de 04 de abril de 2007, alterada pela Lei nº 5.216, de 16 de
maio de 2008,
CONSIDERANDO que esta família foi retirada da área de risco
situada na Rua Raimundo Correa, nº 225, no bairro Vila Zezé e não possui
residência para se acomodar,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio-aluguel à JUSSARA MARIA DE JESUS, RG nº
22.342.202-2, nos termos do inciso II, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 5033,
de 04 de abril de 2007, mediante pagamento, durante o período de 12 (doze)
meses, do valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, perfazendo um total de
R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a partir do mês de setembro de 2009.
Art. 2º O auxílio-aluguel ora concedido deverá ser
utilizado exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel destinado à
residência da beneficiária e seus familiares.
Art. 3º A beneficiária mencionada no artigo 1º deste
Decreto fica obrigada a prestar conta do auxílio recebido, na forma da
legislação em vigor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
JOSÉ LUIZ GONÇALVES
Presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí