DECRETO Nº 173, de 08 de janeiro de 1998

 

Regulamenta a Lei nº 3.941, de 05 de maio de 1.997, que disciplina a instalação de Depósitos e Vendas de G.L.P., no Município de Jacareí.

 

O Dr. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º     Em cumprimento ao disposto no artigo 9º, da Lei nº 3.941, de 05 de maio de 1.997, que disciplina a instalação de Depósitos e Vendas de G.L.P., no Município, fica o Município autorizado a aplicar as multas previstas na legislação federal vigente, nos termos do Decreto Federal nº 1.021, de 27 de dezembro de 1.993, e eventuais alterações posteriores.

 

Art. 2º     Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de janeiro de 1.998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.