DECRETA:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no artigo 9º, da Lei nº 3.941, de 05 de maio de 1.997, que disciplina a instalação de Depósitos e Vendas de G.L.P., no Município, fica o Município autorizado a aplicar as multas previstas na legislação federal vigente, nos termos do Decreto Federal nº 1.021, de 27 de dezembro de 1.993, e eventuais alterações posteriores.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal