DECRETO Nº 146, DE 29 DE MAIO DE 2009

 

Altera o § 2º, do art. 2º, do Decreto nº 255, de 22 de dezembro de 2005, que institui o Sistema de Registro de Preços para as compras de materiais e gêneros de consumo freqüente da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO que as disposições do Decreto nº 255/2005, que instituiu o sistema de registro de preços, permite somente o registro do preço da primeira classificada em processos licitatórios;

 

CONSIDERANDO que de acordo com o tipo de fornecimento ou prestação de serviço muitas vezes a única empresa em cada caso contratada não tem a capacidade de atender a demanda da Municipalidade,

 

DECRETA:

 

Art. 1º   O § 2º, do art. 2º , do Decreto nº 255/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º  /.../

/.../

 

§ 2º  Ao final do procedimento licitatório somente será registrado o preço do primeiro classificado em cada item, sendo admissível, caso o edital assim determine,  contratar com as demais classificadas, desde que concordem em ajustar suas propostas às da 1ª classificada.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de maio 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 624 em 30/05/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.