DECRETO
Nº 146, DE 29 DE MAIO DE 2009
Altera o § 2º, do art. 2º, do Decreto nº 255, de 22 de dezembro
de 2005, que institui o Sistema de Registro de Preços para as compras de
materiais e gêneros de consumo freqüente da Administração Direta e Indireta, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que as disposições do Decreto nº
255/2005, que instituiu o sistema de registro de preços, permite somente o
registro do preço da primeira classificada em processos licitatórios;
CONSIDERANDO que de acordo com o tipo de
fornecimento ou prestação de serviço muitas vezes a única empresa em cada caso
contratada não tem a capacidade de atender a demanda da Municipalidade,
DECRETA:
Art. 1º O §
2º, do art. 2º , do Decreto nº 255/2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º /.../
/.../
§ 2º Ao final do procedimento licitatório somente
será registrado o preço do primeiro classificado em cada item, sendo
admissível, caso o edital assim determine,
contratar com as demais classificadas, desde que concordem em ajustar
suas propostas às da 1ª classificada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete
do Prefeito, 29 de maio 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito
do Município de Jacareí
Publicada no
Boletim Oficial do Município nº. 624 em 30/05/2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jacareí.