O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 21 da Lei Complementar nº 68/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 Fica proibido qualquer tipo de publicidade sonora na Zona Especial Central e nas áreas de uso residencial predominante no período noturno.
§ 1º Nas áreas de uso residencial predominante, a publicidade sonora é proibida em todos os horários dos domingos e feriados, sendo permitida aos sábados no período compreendido das 9 horas às 13 horas.
§ 2º A publicidade sonora somente poderá ser realizada mediante autorização da Municipalidade, a ser emitida pelo órgão competente, e segundo os limites impostos pela legislação ambiental e de trânsito.
§ 3º Para efeito desta Lei, entende-se como noturno o período compreendido entre 22 horas e 7 horas.
§ 4º Consideram-se como Zona Especial Central e áreas de uso residencial predominante aquelas definidas nos termos da Lei Municipal nº 5.867/2014.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.